O Direito no Cotidiano 3o3c36
A empresa pode pedir o teste de gravidez para contratação de funcionária? 1z6r2o
Nova Postagem 4n21r

Em relação ao exame de gravidez em mulheres quando da issão, já é pacífico o entendimento pela sua impossibilidade.
A lei 9.029/95 - Lei Benedita da Silva - proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias, para efeitos issionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. Especificamente sobre o teste de gravidez, prevê o artigo 2º:
Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
(...)
Pena: detenção de um a dois anos e multa.
Como se verifica, exigir que a candidata ao emprego realize ou apresente exames de gravidez é crime ível de pena de detenção de um a dois anos, além de multa.

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Sobre 703e69
O blog tem o objetivo de tirar dúvidas mais frequentes dos leitores com relação ao Direito. Problemas que impactam diretamente no cotidiano em suas várias relações, principalmente, no Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
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Eduardo Vasconcelos é professor e advogado, formado em Letras e em Direito, pós-graduado no Ensino da Língua Portuguesa e da Literatura e pós-graduado em Direito Material e Processual do Trabalho, com mais de 20 anos de docência.