Cidades 92a6l
Defensoria requer transferência e limitação da capacidade do Code e Central III 3y5c4y
Ação civil pública requer que mudança de excedentes nos dois locais seja feita imediatamente 4q63w

O Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública do Estado, por meio do defensor público Daniel Alcoforado, ingressou, na segunda-feira (19), com uma ação civil pública pedindo a imediata transferência de presos que excedem a capacidade das carceragens do Complexo de Delegacias Especializadas (Code), localizado na Mangabeiras, e da Central de Flagrantes III, situada no bairro Benedito Bentes, para o sistema prisional, no prazo de cinco dias.
A Ação requer também que as unidades sejam proibidas de receber novos presos além da capacidade para qual são projetadas e a determinação da permanência do preso por no máximo 05 dias, devendo, após esse prazo, ser imediatamente transferido para o sistema prisional.
A Defensoria solicita ainda a reforma das instalações nas duas unidades, a fim de obedecer às normas de vigilância sanitária, do corpo de bombeiros e de execução penal, no prazo máximo de 90 dias.
Superlotação recorrente
Nas últimas semanas, o Núcleo de Direitos Coletivos recebeu diversas informações com dados sobre a constante superlotação das duas unidades. Segundo declarações e documentações apresentadas, o Complexo tem capacidade para abrigar 8 presos em suas 2 celas, mas a lotação do local excede constantemente esse quantitativo, chegando a ficar com 18 presos além do devido.
Além da superlotação, relatório da Coordenação Geral de Vigilância Sanitária aponta que o CODE possui diversos problemas estruturais e sanitários, como a inexistência de local para banho de sol e de aeração, falta de atendimento médico para os detidos, banheiros em péssimas condições higiênicas, celas desprovidas de cama, lençóis e travesseiros, bem como a presença de insetos e roedores.
Na mesma condição encontra-se a Central de Flagrantes III, que tem capacidade máxima para receber seis presos, mas chega a amontoar 24 pessoas em suas 3 celas . O local sofre também em razão da péssima estrutura do prédio, localizado em uma área extremamente insegura, e com a demora na transferência de presos para o Sistema Prisional.
Novo presídio
Na ação, a Defensoria expõe que não é aceitável afirmar que a superlotação seja proveniente da carência de vagas no sistema prisional alagoano, pois existe uma unidade com 700 vagas que já deveria estar em pleno funcionamento desde 30 de novembro de 2016, inclusive por força de decisão judicial. “Pode-se constatar o descaso do Estado diante de circunstância tão emergencial, ao descumprir ordem judicial e mitigar direitos fundamentais, enquanto amarra-se a questões meramente burocráticas”, defende.
“Delegacia de Polícia não é estabelecimento de execução penal, não possui capacidade estrutural e nem profissionais específicos para isso, tampouco para lidar com tamanha superlotação, que coloca em risco a segurança de todos, além de comprometer a custódia e violar a dignidade dos presos”, pontua o defensor.
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