Economia t5p43
Guia da Previdência Social pode ser paga até esta quinta-feira 332q2i
Após essa data, o contribuinte pode gerar o documento com acréscimo 575m43

O pagamento da contribuição previdenciária de contribuintes individuais e facultativos, referente à competência de novembro pode ser efetuado até esta quinta-feira (15), sem acréscimos. Após essa data, o contribuinte pode gerar o documento com acréscimo, no site www.previdencia.gov.br, clicando em Guia da Previdência Social.
O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o valor vigente de R$ 880,00 e pagar R$ 176,00 (alíquota de 20%). Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o quê corresponde a uma contribuição de R$ 96,80.
Os segurados facultativos de família de baixa renda que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 44,00.
Mais informações sobre a Guia da Previdência Social (GPS) e sobre as formas de contribuição para o INSS podem ser obtidas pela Central de Atendimento, no telefone 135. As ligações são gratuitas quando realizadas a partir de telefone fixo ou público. Quando a partir de celular, o custo é o mesmo de uma chamada local. A Central 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Benefícios
O pagamento mensal da contribuição previdenciária garante ao segurado o direito a aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade e por invalidez), auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte. Os que contribuem com 11% ou 5% do salário mínimo têm direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
Para começar a contribuir para o INSS como contribuinte individual ou facultativo é necessário fazer a inscrição, que pode ser feita pelo telefone 135, pela internet (www.previdencia.gov.br) ou nas agências do INSS. O contribuinte individual ou facultativo que já trabalhou com carteira assinada pode efetuar o pagamento da contribuição previdenciária, preenchendo a GPS com o número do PIS ou PASEP, no campo Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
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