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TSE revoga prisão de Anthony Garotinho mas impõe fiança de R$ 88 mil 683u3i
Ex-governador não poderá sair de casa por mais de três dias sem avisar juiz j9t

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou nesta quinta-feira (24) o mandado de prisão decretado na semana ada contra o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. Ele estava cumprindo prisão domiciliar e agora, para ser solto, terá que pagar uma fiança de R$ 88 mil.
Na mesma decisão, a Corte eleitoral determinou uma série de restrições ao ex-governador fluminense. Os ministros do TSE o proibiram de ter contato com testemunhas do processo e determinaram que ele não poderá mudar de endereço e se ausentar de sua residência por mais de três dias sem avisar o juiz do caso.
Garotinho também não poderá retornar, até o final do processo, a Campos de Goytacazes, município do Rio istrado pela mulher dele, Rosinha Garotinho, no qual ele exercia o cargo de secretário de Governo.
Segundo as investigações, o ex-governador comandava um esquema de compra de votos na cidade.
Garotinho foi preso no dia 16 acusado de, como secretário municipal, ter ampliado o programa social Cheque Cidadão, que dá R$ 200 por mês a cada beneficiário, para corromper eleitores.
A defesa do ex-governador afirma que ele ou mal após ser preso na semana ada. Na ocasião, Garotinho foi levado para o Hospital Souza Aguiar, da rede pública.
De lá, foi levado à força, por decisão judicial, para uma unidade de saúde dentro do complexo penitenciário de Gericinó, em Bangu.
Prisão domiciliar
Na última sexta (18), a relatora do caso no TSE, ministra Luciana Lóssio, liberou Garotinho para uma cirurgia do coração em hospital particular, desde que ele pagasse do próprio bolso, e também autorizou que cumprisse prisão domiciliar.
Na sessão desta quinta no TSE, o advogado de Garotinho, Fernando Fernandes, protestou contra os atos do juiz Glaucenir Silva do Oliveira, que mandou retirar Garotinho à força do hospital particular para voltar à prisão.
“Não se viu nesse país cenas tão horríveis, grotescas e desumanas como foram televisionadas. [...] Cenas de desumanidades que já não se vê em locais de guerra. Os atos cometidos poderiam ter chegado ao fim com um cadáver”, reclamou o advogado.
A relatora do caso no TSE avaliou que a prisão preventiva não era necessária por, segundo ela, não ter ficado provado risco às investigações e também de repetição de novos crimes.
Luciana Lóssio também questionou na sessão a veracidade de depoimentos dados por testemunhas de acusação e ponderou que, como a eleição em Campos já terminou, não poderia mais haver possibilidade de compra de votos.
Outros cinco membros do TSE acompanharam a recomendação de Luciana Lóssio para revogar a prisão do ex-governador: ar Gonzaga, Luiz Fux, Rosa Weber, Napoleão Nunes Maia e Gilmar Mendes.
Já o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, votou para manter a prisão domiciliar.
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