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Cruzeiro é denunciado no STJD e corre risco de perda de pontos por cânticos discriminatórios 151s6u
Grêmio também pode ser penalizado com multa; incidentes ocorreram durante a partida entre os clubes pela Série B do Brasileiro, no Independência 1v3p51

Cruzeiro e Grêmio foram denunciados pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) devido a "cânticos discriminatórios" de suas torcidas durante o jogo entre os clubes pela Série B do Brasileiro. O caso será julgado em 30 de maio, em sessão da Primeira Comissão Disciplinar, a partir das 13h (de Brasília).
O Cruzeiro foi denunciado no artigo 243-G, parágrafos 1º e 2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
O parágrafo 1º do artigo fala em perda de três pontos se o ato for praticado "simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva".
- Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente - diz o trecho.
Se alguém torcedor tiver sido identificado, poderá ser suspenso com até dois anos de suspensão. O Cruzeiro ainda pode ser multado em R$ 100 a R$ 100 mil.
O clube mineiro ainda foi denunciado no artigo 213 que trata de "não prevenir e reprimir o arremesso de objetos no campo". A pena é multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
O Grêmio, por sua vez, só foi denunciado no parágrafo 2º do artigo 243-G. Por isso, não corre risco da perda de pontos. Pode ser punido com multa de até R$ 100 mil e seus torcedores também suspensos.
O caso
Cruzeiro e Grêmio se enfrentaram no dia 8 de maio, pela sexta rodada da Série B, no Independência. Na súmula da partida foi narrado o arremesso de dois copos de cerveja no campo. Os cânticos discriminatórios não foram citados.
Entretanto, a Procuradoria recebeu duas Notícias de Infração denunciado cânticos homofóbicos na partida. Segundo o STJD, na notícia de infração do Grêmio, o clube "denuncia que torcedores do Cruzeiro cantaram: "Arerê, Gaúcho dá o c* e fala tchê". Já o Cruzeiro afirma relata "ação de torcedores do Grêmio que entoaram o cântico em coro: "Maria joga vôlei".
Vídeos que circulam pelas redes sociais mostram parte da torcida tricolor se dirigindo à torcida do Cruzeiro por um apelido pejorativo e homofóbico. O clube mineiro enviou a Notícia de Infração por conta destes atos e aguarda análise do STJD. Vídeos também mostraram os cânticos discriminatórios por parte da torcida cruzeirense.
Vale destacar que transfobia e homofobia são considerados crimes no Brasil e são enquadrados como tipo penal definido na Lei do Racismo – Lei 7.716/1989.
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