Interior 111h5b
Empresa Bolachas Maragogi deve pagar multa por trabalho clandestino 735e25
Indústria alimentícia descumpriu Termo de Compromisso firmado com o MPT para não itir trabalhadores sem registro em carteira de trabalho; bens da empresa podem ser penhorados 4v5a1i

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas requer ao judiciário trabalhista que a empresa Bolachas Maragogi seja obrigada a pagar multa por contratar trabalhador sem o registro formal em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), considerado trabalho clandestino. Após inspeção realizada na indústria pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, o procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo verificou que a empresa descumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o objetivo de obrigá-la a efetuar a issão formal de seus empregados.
Conforme a cláusula do acordo que prevê multa por descumprimento, o MPT pede à justiça que a empresa pague R$ 10.747,17 por manter trabalhador sem o registro em carteira. O valor original da multa prevista é de R$ 5 mil, independentemente da quantidade de empregados encontrados em situação irregular - o valor de R$ 10.747,17 corresponde à atualização monetária compreendida entre a do Termo de Compromisso (26/09/2008) e a data do ajuizamento da Ação de Execução.
O MPT também requer à justiça que os bens da empresa sejam penhorados, caso o pagamento da multa não seja realizado. O valor a ser pago deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT.
Registro em carteira
Segundo o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigatória a anotação de contrato de trabalho na CTPS do empregado, no prazo de 48 horas. Ainda segundo o artigo 41 da CLT, é obrigação dos empregadores registrarem os contratos de emprego e suas respectivas alterações no Livro, na Ficha ou no sistema Eletrônico de Registro de Empregados.
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