Interior 111h5b
Defensoria Pública garante impronúncia de réu acusado com base em testemunho indireto 4u1s12
Caso está sendo acompanhado pela Defensora Pública Fabiana Kelly de Medeiros Pádua 446q2m

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) conseguiu a impronúncia de um cidadão que estava prestes a ser levado a júri popular sem provas, sob suposta prática de homicídio qualificado em Girau do Ponciano. O caso está sendo acompanhado pela Defensora Pública Fabiana Kelly de Medeiros Pádua.
De acordo com os autos, durante o inquérito, testemunhas relataram que "ouviram dizer" sobre a autoria do crime. No entanto, durante a instrução processual, todas as testemunhas afirmaram que não presenciaram o incidente. No decorrer da audiência, nas alegações finais, foi solicitada a impronúncia do acusado, visto que as provas eram insuficientes para submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri.
A pronúncia de um réu é proferida pelo juiz de direito em casos que envolvem crimes dolosos contra a vida. Essa decisão funciona como uma espécie de autorização para que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri e requer a apresentação de provas de que o incidente realmente ocorreu, bem como indícios suficientes de que o réu é o autor. Por outro lado, a decisão de impronúncia é emitida quando não existem provas de que o incidente ocorreu ou indícios suficientes para atribuir ao réu a autoria.
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