Política 34i43
Almagis emite nota de esclarecimento sobre licença-prêmio ao Judiciário 282jn
Associação Alagoana de Magistrados argumenta que licença é benefício que membros do Poder Judiciário nunca tiveram o 5je4h

A Associação Alagoana de Magistrados (Almagis) emitiu nota de esclarecimento nesta sexta-feira (20) com relação ao Projeto de Lei 192/2022, de autoria do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), e que foi aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa Estadual (ALE) e dispõe sobre uma licença-prêmio retroativa que pode ser paga aos membros do Poder Judiciário.
Para a Almagis, o benefício é concedido há décadas a diversos servidores federais, estaduais e municipais dos Executivo, Legislativo e Judiciário e o Judiciário alagoano 'injustificadamente' nunca teve o.
A segunda votação deveria ter ocorrido na quinta-feira (19), mas não aconteceu.
Confira a nota da associação na íntegra:
"Nota de esclarecimento da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis)
A Licença-Prêmio – à qual os membros do Poder Judiciário alagoano, injustificadamente, nunca tiveram o – é um benefício concedido há décadas a muitos servidores públicos federais, estaduais e municipais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil.
Embora nunca efetivamente alcançado pelos magistrados, trata-se de um direito reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça por meio das Resoluções 14/2006 e 133/2011, bem como, por simetria constitucional entre a Magistratura e o Ministério Público, pela Lei Complementar Federal nº 75/1993 (há 29 anos) e pela Lei Complementar de Alagoas nº 15/96 (há 26 anos).
Destarte, é jurídico e ético o cabimento de mencionado direito. Esclarecendo a questão, também, enfatiza-se que é jornalisticamente descabido afirmar que a Licença-prêmio dos magistrados tratar-se-ia de uma “dobradinha” entre a “Assembleia Legislativa e o Tribunal de Justiça” e que se constituiria em um “privilégio”. Ainda mais desinformada é a afirmação de que tal licença gerará um crédito “milionário” para os magistrados, quando, na realidade, por lei e como regra, deve ela ser usufruída, e não convertida em pecúnia, que só ocorrerá em circunstâncias restritas e excepcionais. Mencionadas circunstâncias estão no texto do projeto de lei e compreendem: a avaliação da conveniência e oportunidade, ou seja, da necessidade de serviço; e a disponibilidade financeira e orçamentária para tanto. Portanto, não é um direito de adimplemento automático.
Diretoria Executiva da Almagis"
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