Política 34i43
78 municípios alagoanos utilizarão urnas eletrônicas para escolha de conselheiros tutelares 431q5d
Além do empréstimo e preparo dos equipamentos, a Justiça Eleitoral auxiliará no treinamento das pessoas que trabalharão com as urnas e no e técnico 5s3eo

Uma decisão da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) autorizou os pedidos de cessão de urnas eletrônicas formulados por 78 municípios alagoanos para as eleições dos Conselhos Tutelares. Em junho deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução permitindo o uso dos equipamentos nas eleições dos conselheiros tutelares em todo o Brasil. Além do empréstimo e preparo dos equipamentos, a Justiça Eleitoral auxiliará no treinamento das pessoas que trabalharão com as urnas e no e técnico.
Ocorrendo de quatro em quatro anos, as eleições dos conselheiros está prevista para acontecer no dia 1º de outubro. Os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente são os responsáveis pelo processo. Os 24 municípios que não utilizarão as urnas eletrônicas podem solicitar ao TRE o empréstimo de urnas de lona.
Para o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal, Henrique Méro, a eleição dos Conselhos Tutelares se revela mais complexa que o próprio pleito municipal, devido ao fato de que a gestão das informações não é da própria Justiça Eleitoral.
“Além da gestão de informações não ser do Tribunal, ainda existe a demanda para o tratamento de vários dados sem a automação empregada nos pleitos ordinários da Justiça Eleitoral. Em razão disso, foi preciso indeferir o pleito de alguns municípios que perderam os prazos previstos no calendário técnico elaborado para a gestão desta eleição específica”, explicou o secretário.
De acordo com o calendário técnico, a geração das mídias das 501 urnas eletrônicas que serão utilizadas (338 nas seções e 163 de contingência) acontece até o dia 1º de setembro, a preparação das urnas entre os dias 04 e 22 de setembro e os municípios terão de 25 a 29 de setembro para transportar os equipamentos. A fiscalização do processo de escolha dos conselheiros tutelares cabe aos promotores da Infância e da Juventude.
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