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Associação pede prisão de CEO da Braskem 6b5w

Para Alexandre Sampaio, donos da mineradora têm que ser presos em flagrante por desabamento da mina 18 4r3t4o

Por Thayanne Magalhães - repórter / Tribuna Independente 14/12/2023 08h41 - Atualizado em 14/12/2023 08h49
Associação pede prisão de CEO da Braskem
Alexandre Sampaio espera que o MPF peça a prisão dos donos da Braskem pelo crime ambiental - Foto: Edilson Omena

O presidente da Associação dos Empreendedores e Vítimas da Mineração em Maceió, Alexandre Sampaio, encaminhou à Procuradoria da República em Alagoas pedido de prisão em flagrante dos donos da Braskem por responsabilidade no desabamento da mina 18, ocorrido no domingo (10). O documento foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) na tarde da última terça-feira (13).

“Espero que o MPF peça a prisão do CEO [Diretor-executivo, diretor-geral ou diretor-presidente] da Braskem em flagrante delito por crime ambiental e que a mineradora seja criminalmente responsabilizada”, afirmou Sampaio em entrevista à Tribuna Independente.
A petição trata dos “graves danos à área de preservação permanente (APP), caracterizado pela mata ciliar da Lagoa de Mundaú, faixa marginal definida em 100 metros”, cita o Código Florestal pelo crime de “destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente”. A pena é de detenção, por um a três anos, multa ou ambas as penas.

No texto, o escritório de advocacia que representa a associação argumenta que a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, por ter resultado na “diminuição de águas naturais”, “erosão do solo” ou “modificação do regime climático”.

Os advogados terminam afirmando que: “Por se tratar de situação de flagrância por crime instantâneo, requerem os peticionários a prisão em flagrante dos responsáveis, na forma dos artigos 301 e 302 do P”.

TRAMITAÇÃO

A reportagem da Tribuna Independente acionou o Ministério Público Federal para repercutir a ação que pede a prisão dos donos da mineradora Braskem. Em resposta, o MPF confirmou o recebimento do pedido e informou que a ação será analisada.

INQUÉRITO EM 2019

Em nota que consta em seu site institucional, o MPF também destacou que em 2019, após o laudo conclusivo do Serviço Geológico do Brasil (SGB/RM) descartar causas naturais para o fenômeno, foi requisitada a instauração de inquérito policial à Polícia Federal, em Alagoas. Esta investigação tramita sob sigilo para garantir a efetividade da persecução penal, que é do maior interesse público.

Desde o início, a prioridade foi a salvaguarda das pessoas em área de risco. É notória a complexidade dos fatos em andamento e, portanto, sob investigação, demandando uma apuração ampla, criteriosa e responsável para individualização correta das condutas.
“Deve ser destacado que a responsabilização criminal segue requisitos diferentes da responsabilização civil, que já foi providenciada pelo Ministério Público Federal por meio da ação civil pública n. 0806577-74.2019.4.05.8000 e que resultou em acordo com a Braskem reconhecendo sua responsabilidade pelos eventos [cláusula 100]”, reforça o MPF.

De acordo com o MPF, na cláusula 100, a Braskem assume responsabilidade pela reparação do ivo socioambiental decorrente do fenômeno de subsidência percebido nas áreas afetadas pelos Impactos PBM, obrigando-se a adotar as medidas necessárias de mitigação, reparação ou compensação socioambiental, conforme estabelecido no presente Acordo, garantindo os recursos necessários para seu fiel cumprimento.