Cidades 92a6l
Pedido de licença ambiental para depósito de ácido sulfúrico no Porto de Maceió é indeferido pelo IMA 6si52
Estudos apresentados pela empresa Timac Agro, para a solicitação da licença ambiental do empreendimento, apresentam uma série de incongruências 63405s

A comissão formada no Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) para analisar a solicitação de licença ambiental pela empresa Timac Agro Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda., identificou uma sequência de problemas que inviabilizam a presença do depósito de ácido sulfúrico no Porto de Maceió. A avaliação final foi feita nesta quarta-feira (28), considerando os estudos apresentados pelo empreendedor.
A partir da verificação do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a comissão identificou problemas como a falta de detalhamento da biodiversidade marinha existente nas proximidades; ausência de avaliação sistemática dos prováveis impactos ambientais do empreendimento sobre as atividades pesqueiras e turísticas na área de influência da intervenção proposta; falta de avaliação exaustiva de alternativas locacionais para o empreendimento e a não inclusão da avaliação e gerenciamento sistemático de outras macro hipóteses de riscos.
Além disso, foi identificado ainda que o Plano de Controle Ambiental (PCA) não apresentou pontos de monitoramento e indicadores ambientais suficientes para a sustentabilidade da intervenção proposta. Outra observação fundamental foi a revogação da Certidão do Uso e Ocupação do Solo para Timac Agro Induústria e Comércio de Fertilizantes Ltda., por meio do Ato Decisório Nº 002/2023, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Maceió (Semurb).
Dessa forma, considerando as análises técnicas e observações legais do que preconiza o licenciamento ambiental, foi negada a solicitação de Licença Prévia para a implantação do reservatório de ácido sulfúrico no Porto de Maceió. As diversas ausências, limitações de informações, riscos ambientais e socioeconômicos percebidos nas apreciações feitas pela equipe de análise do EIA-RIMA fazem com que o pedido seja indeferido.
O processo de solicitação da licença foi aberto em setembro de 2022. Devido ao porte do empreendimento, os responsáveis tiveram que apresentar o EIA/RIMA. Por consequência da apresentação desses documentos, foi formada uma comissão específica de análise, com caráter multidisciplinar, inclusive com a contratação de dois consultores externos. Por solicitação do IMA/AL, foi realizada uma audiência pública no dia 7 de junho, presencial e online, para a apresentação e discussão dos documentos.
A empresa será notificada da decisão do IMA/AL nos próximos dias e receberá a análise técnica que embasa a decisão. Os representantes podem recorrer, entretanto, a ausência da Certidão do Uso e Ocupação do Solo emitida pela Prefeitura de Maceió inviabiliza a abertura de processo e análise.
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