Interior 111h5b
MP/AL intima Município de Delmiro Gouveia a cumprir medida liminar e revisar doações de terrenos 4o291h
Ação civil pública do órgão no início do ano apontava irregularidades em doações de terrenos feitas por ex-prefeitos 6v4s46

O Ministério Público de Alagoas (MP/AL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, requereu, nesta segunda-feira (23), a aplicação de multa pessoal à gestora do Município de Delmiro Gouveia em razão da omissão no cumprimento de decisão judicial que determinou a instauração de processos istrativos de revisão das doações de terrenos localizados no Distrito Industrial, conhecido como “Arredores do Polo Comercial”.
No início do ano, o MP/AL ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência em face daquele Município, apontando irregularidades em doações feitas por ex-prefeitos. A investigação inicial era sobre nove terrenos, mas o número se estendeu para 37. Em junho de 2024, o Juiz de Direito da 1ª Vara de Delmiro Gouveia acatou parcialmente o pedido e determinou que, em 30 dias, fosse acostada cópia do procedimento istrativo individual de cada imóvel.
As denúncias de que a quantidade de terrenos doados “espremiam” o espaço geográfico foram constatadas. Tanto que no cartório havia o registro de 43, enquanto no registro imobiliário da Prefeitura constavam 81 e no espaço geográfico 17, entre eles os das unidades da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros e o Hospital Regional.

O promotor de Justiça Dênis Guimarães explica os detalhes em relação à nova intimação feita ao Município.
“Hoje pedimos que a Prefeita fosse intimada sob pena de multa pessoal. São cerca de cinquenta terrenos e a gestora, em caso de descumprimento, poderá desembolsar o valor de cinquenta mil reais por dia. O que não pode é ignorar uma decisão judicial e desmerecer o trabalho do Ministério Público que requer apenas que tudo transcorra dentro da legalidade”, ressalta o promotor.
Além da comprovação de instauração dos procedimentos istrativos, o Ministério Público requereu a comprovação da indisponibilidade ao Cartório de Registro de Imóveis e a abstenção de realização de benfeitorias durante o curso da ação judicial.

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