Interior 111h5b
Réu é absolvido após Defensoria Pública demonstrar legítima defesa 686a51
Defensora Daniela Protásio dos Santos também apresentou um argumento alternativo de homicídio privilegiado, quando o crime é cometido sob determinadas circunstâncias atenuantes 3k6p5o

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas obteve a absolvição de um homem acusado de homicídio duplamente qualificado, em julgamento realizado no município de Igreja Nova. A Defensora Pública Daniela Protásio dos Santos demonstrou que o réu agiu em legítima defesa e também apresentou um argumento alternativo de homicídio privilegiado, quando o crime é cometido sob determinadas circunstâncias atenuantes, como o domínio de violenta emoção após uma provocação injusta.
O crime aconteceu há 20 anos, porém o réu foi preso em 2023, em Campina Grande (PB). Conforme os autos, o réu e a vítima mantinham inimizade por anos, o que resultou em uma briga com agressões físicas que levaram à morte de um deles. Durante o julgamento, a Defensoria apontou a nulidade da citação inicial do réu, realizada por edital sem diligências suficientes para localizá-lo à época, o que comprometeu o processo.
A Defensoria Pública assumiu o caso somente após a designação do júri e, de imediato, solicitou a convocação de testemunhas, sob pena de nulidade processual. O pedido foi aceito pela juíza da comarca, permitindo que a defesa construísse os argumentos que resultaram na absolvição. Com a decisão do júri, a justiça determinou a expedição do alvará de soltura para o acusado, que estava preso preventivamente desde 2023.
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