Interior 111h5b
Justiça alagoana condena réu a indenizar vítimas de acidente de trânsito em Sergipe 2k6k3v
Homem colidiu com uma van que transportava alunos do município de Piranhas para uma faculdade em Sergipe 2v2i23

Um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 35 mil, por danos morais e estéticos, a vítimas de acidente de trânsito na SE-303, em fevereiro de 2019. Ele invadiu a contramão e colidiu com uma van que transportava alunos de Piranhas para uma faculdade em Canindé de São Francisco.
A sentença é do juiz Bruce Lee Simões Pimentel, da Vara do Único Ofício de Piranhas, que também condenou a seguradora do réu a pagar solidariamente uma indenização conforme os prejuízos econômicos que forem efetivamente comprovados.
Os autores do processo, mãe e filho, realizaram a denúncia em virtude de danos morais, estéticos e materiais ocasionados pelo grave acidente de trânsito. Em sua defesa, o réu declarou que o acidente aconteceu devido à falta de sinalização na via.
Danos morais e estéticos x574a
A autora sofreu graves lesões na face, nos membros superiores e uma fratura no quadril. Além disso, ela precisou ar por procedimento cirúrgico, ficando 17 dias internada e afastada das atividades acadêmicas.
Segundo o processo, a autora necessitou do uso de cadeira de rodas, cadeira higiênica, cama hospitalar, andador e assistência fisioterapêutica durante sua recuperação. Restou ainda uma cicatriz extensa na perna e na região da bacia e a perda dos dentes frontais da vítima, caracterizando os danos estéticos.
Já o outro autor do processo sofreu cortes na cabeça, rosto e mãos, necessitando de suturas. Foi alegado ainda que ele também sofreu abalos psicológicos, agravados pelo desespero de ver sua mãe em risco de vida, precisando retirá-la das ferragens.
Conduta do motorista 6g2738
O acidente destruiu completamente a van, ferindo diversos estudantes que estavam a caminho da Faculdade Pio X, em Canindé do São Francisco, Sergipe.
O magistrado citou algumas falas de Luciano para comprovar sua culpa. Nelas, o réu afirma que percebeu tardiamente a existência de uma curva e a ausência de sinalização e a escuridão da pista tornaram a rota imprevisível.
“A não observância de tais deveres de conduta pelo condutor é apta a configurar sua imprudência, por representar atuação contra as regras básicas de cautela impostas aos motoristas”, justificou Bruce Lee.
A sentença também reconheceu a prática de má-fé por parte do réu, que apresentou versões conflitantes e tentou transferir a responsabilidade pelo acidente a terceiros, mesmo diante de provas que demonstravam sua culpa. Como pena, foi aplicada multa correspondente ao percentual do valor da causa.
Matéria referente ao processo nº 0700201-63.2019.8.02.0030
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